quarta-feira, 30 de junho de 2010

Período Eleitoral não usaremos a logomarca do TOPA

A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 109, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.011, de 19 de fevereiro de 2010, resovem:
Art. 1º - Durante o período compreendido entre 03 de julho e 03 de outubro de 2010, podendo estender-se até 31 de outubro de 2010, se houver segundo turno nas eleições para Governador, é proibida a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de iniciativa de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, salvo as hipóteses de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Sendo assim, o Blog do TOPA – Todos Pela Alfabetização, não poderá mais usar a logomarca do programa.
Também não poderemos usar as logomarcas do Poder Executivo, tanto estadual como federal.
O Blog continuará informando e divulgando as ações do programa, mas não poderá divulgar as marcas do governo.
Contamos com a colaboração e a compreensão de todos, mas não deixem de mandar material para postagem, nem de visitar nosso Blog, pois este é um grande elo de comunicação do Programa TOPA.